O Conselho Nacional de Trânsito – Contran, decidiu em setembro/2015 que é facultativo o uso do extintor de incêndio, para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
A obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio permanece para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
Os extintores de incêndio deverão atender às seguintes exigências:
– Durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático de cinco anos da data de fabricação, e ao fim deste prazo o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo;
– Carga de PÓ ABC – eficaz para extinguir o fogo:
A: materiais sólidos combustíveis, como revestimentos, estofamentos, pneus, painéis, tapetes, puxadores etc.
B: combustíveis líquidos, óleo, gasolina, álcool e outros.
C: materiais elétricos energizados, como bateria, fiação elétrica e outros dispositivos elétricos.
Mesmo não sendo obrigatório por lei para automóveis, o extintor de incêndio pode salvar vidas e o seu patrimônio.